Sobre a proposta de inclusão de parágrafo no art. 28 da Resolução do TSE nº 23.610/2019

Canal de WhatsApp não é impulsionamento A Sala de Articulação contra a Desinformação SAD, rede que reúne organizações da sociedade civil e grupos de pesquisa acadêmica dedicados à integridade da informação, manifesta preocupação com a proposta, em discussão no Tribunal Superior Eleitoral, de incluir no art. 28 da Resolução-TSE nº 23.610/2019 um dispositivo que equiparia canais de WhatsApp a impulsionamento de conteúdo.

Com isso, os canais passariam a ser enquadrados na vedação à propaganda paga ou impulsionada, que vale das 48 horas antes até as 24 horas depois da votação. A quatro dias do segundo turno, isso não é interpretar uma regra existente. É criar uma proibição nova, e com base numa premissa tecnicamente e legalmente equivocada.

A própria Resolução define impulsionamento como um serviço contratado e pago ao provedor para ampliar artificialmente o alcance de um conteúdo e levá-lo a quem normalmente não teria acesso a ele. O canal de WhatsApp não tem nenhum desses elementos. Ele é gratuito, só chega a quem escolheu segui-lo e não tem feed nem recomendação algorítmica.

O WhatsApp também não vende alcance, como a própria Meta declarou ao TSE em seu plano de conformidade. A lei, aliás, separa expressamente as duas figuras: permite propaganda em aplicativos de mensagens “desde que não contrate impulsionamento” (art. 57 –B, IV, b). A transparência e o controle dos anúncios políticos pagos estão entre os eixos centrais de atuação da SAD. Justamente por isso, alertamos que desvirtuar o conceito de impulsionamento enfraquece esse regime em vez de fortalecê-lo. Alterar as regras às vésperas da votação gera insegurança jurídica, afeta a igualdade de chances e atinge a comunicação legítima de campanhas e de cidadãos.